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CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS BASE DE CÁLCULO DE 20 SALÁRIOS

  • grupozahavsite
  • 10 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

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Denominam-se contribuições de terceiros aquelas devidas pelas empresas à União Federal, incidentes sobre a folha de salários de seus funcionários, destinadas a outras entidades ou fundos participantes do sistema “S”.


É essencial que o levantamento dos valores, indevidamente recolhidos a título de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, seja bem definido, a fim de que eventual pedido de compensação e/ou restituição tenha fundamentação e amparo, perante o órgão público afim.


A realização de auditoria por meio da ferramenta de inteligência artificial, utilizada pelo GRUPO ZAHAV, permite apuração de possíveis créditos gerados a partir da regularização dos recolhimentos das CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS. Após apuração de eventual crédito, a empresa poderá recuperar os valores recolhidos indevidamente nos últimos 05 anos, passando, a partir do resultado da apuração, a promover o cumprimento das obrigações parafiscais sobre nova base reduzida, viabilizando a disponibilidade de seu fluxo de caixa, com induvidoso aumento de sua lucratividade.

 
 
 

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