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SEGREGAÇÃO DE RECEITAS DO PIS/COFINS (MONOFÁSICO) E ICMS

  • grupozahavsite
  • 10 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

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Diversas empresas optantes pelo Simples Nacional, como, revendedores atacadistas ou varejistas, recolhem mensalmente tributos em patamares superiores ao devido ao Fisco, em decorrência do preenchimento errôneo das informações no PGDAS.


Utilizando um sistema informatizado e de última geração, o GRUPO ZAHAV analisa a situação da empresa consulente, permitindo a identificação dos itens sujeitos a tributação concentrada do PIS/Pasep e da COFINS (monofásicos ou ST) sujeitos a substituição tributária do ICMS, o que possibilita o pagamento do que de fato é devido pelo Contribuinte, trazendo benefício financeiro com redução considerável dos custos. É necessário realizar um estudo acerca da correta segregação de receitas no Simples Nacional, para que a empresa não perca competitividade no mercado. Isso não é tarefa fácil: imprescindível auditar constantemente todos os itens vendidos pela empresa

O GRUPO ZAHAV, após análise fiscal, com utilização de alta tecnologia proporcionada por inteligência artificial, auferirá resultado em duas modalidades:

Devolução em dinheiro: os valores pagos indevidamente de PIS/COFINS serão depositados na conta corrente da empresa, em aproximadamente 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação administrativa junto a Secretaria da Receita Federal.

Compensação: os valores recuperados poderão ser utilizados para abater os débitos do próprio contribuinte.


São exemplos de produtos que possuem créditos a serem recuperados:

Bebidas frias como águas, cervejas, refrigerantes ,isotônicos, energéticos e preparações compostas; combustíveis, gás de cozinha; produtos farmacêuticos; cosméticos, perfumarias, higiene pessoal; veículos, máquinas, autopeças, motocicletas, máquinas agrícolas autopropulsadas; cigarros e cigarrilhas.



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