EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULOS DO PIS E COFINS
- grupozahavsite
- 10 de nov. de 2021
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É sabido que a alta carga tributária das empresas é instrumento de prejuízo de lucratividade e capacidade de investimento. Importante ressaltar que muitos tributos têm seu percentual final composto por outros tributos, permitindo, dessa forma, que a exação fiscal seja cobrada em limite superior ao legalmente previsto. Este é o caso da ilegal incidência da cobrança do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, o que merece readequação, criando, assim, crédito em favor do contribuinte.
A realização de auditoria por meio da ferramenta de inteligência artificial, utilizada pelo GRUPO ZAHAV, permite apuração de possíveis créditos gerados a partir da regularização dos recolhimentos de PIS e COFINS. Após apuração de eventual crédito, a empresa poderá recuperar os valores recolhidos indevidamente nos últimos 05 anos, passando, a partir da apuração, a tributar o PIS e a COFINS sobre nova base reduzida, viabilizando a disponibilidade de seu fluxo de caixa, com induvidoso aumento de sua lucratividade.




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